O padre que celebrou os Sacramentos deixou o sacerdócio, o que acontece?

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Os Sacramentos, que foram instituídos por Cristo e confiados à Igreja, são sinais e meios para que a fé seja fortalecida, para que se preste culto a Deus e para que os seres humanos sejam santificados.

Essa é a definição que o Código de Direito Canônico nos dá. E é por essa importância indescritível que os sacramentos possuem que devem ser ministrados com reverência e diligência.
Os sacramentos são celebrados pelos ministros legítimos instituídos para essa missão. Eles fazem as vezes de Jesus Cristo ao ministrar um Sacramento. Quando alguém recebe o Batismo; é ordenado sacerdote ou é crismado por um ministro legítimo, validamente e licitamente, aquele Sacramento é para toda a vida. Não há como excluir os efeitos que provêm dele. Como afirma o Direito Canônico: “Os sacramentos do batismo, confirmação e ordem, já que imprimem caráter, não podem ser repetidos”. (Cân. 845, § 1). O caráter já foi impresso, mesmo que o padre ou o bispo que celebraram validamente e licitamente o Sacramento venham a abandonar o estado clerical.
Isso porque os Sacramentos são ministrados pela Igreja, em nome de Jesus. “Já que os sacramentos são os mesmos para toda a Igreja e pertencem ao depósito divino, compete unicamente à suprema autoridade da Igreja aprovar ou definir os requisitos para sua validade, e cabe a ela ou a outra autoridade competente (...) determinar o que se refere à sua celebração, administração e recepção lícita, e à ordem a ser observada em sua celebração”. (Cân. 841). Tudo isso para preservar e proteger o direito dos fiéis que receberam validamente e licitamente essas bênçãos dos céus.
Imagine se um padre ou um bispo abandonasse a Igreja e, automaticamente, todos os batizados, crismados, casados, perdoados, ordenados por ele perdessem a validade dos Sacramentos! Seria uma catástrofe! Mas Deus sempre pensa naqueles que Ele ama, e quer que todos tenham vida, e vida em abundância, por isso nunca retira a graça derramada: “E esta é a vontade do Pai, o qual me enviou: que Eu não perca nenhum de todos os que Ele me deu, mas que Eu os ressuscite no último dia”. (Jo 6, 39)

Pe. José Luís Queimado, 17 de Junho de 2016 às 07h03. Portal A12


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