Reunião extraordinária eletiva do Colegiado - Edital de Convocação

(37) 3242-3641


Obras Sociais da Paróquia Sant’Ana de Itaúna
CNPJ: 16.814.311/0001-24; Rua Josias Machado, Nº 16, Centro – Itaúna/MG – (37) 3242-3647

Itaúna, 05 de dezembro de 2014

Reunião extraordinária eletiva do Colegiado
Edital de Convocação

Termos do Estatuto:

Art. 1º - As Obras Sociais da Paróquia Sant’Ana, de Itaúna, fundada em 06 de junho de 1966, é uma entidade beneficente de assistência social, de natureza civil, de fins não econômicos.


Art. 2º - A entidade tem por objetivo a assistência integral, ou seja, social, recreativa, cultural, médica, dentária e religiosa, aos necessitados que, a critério de sua administração, encontrem-se em tal situação.
Art. 4º - A entidade será administrada: pela Diretoria; pelo Conselho Fiscal; por um Colegiado, constituído pela Diretoria, Conselho Fiscal e o Conselho Administrativo da Paróquia Sant’Ana de Itaúna; pelo representante legal da Mitra Diocesana de Divinópolis - Paróquia Sant’Ana de Itaúna, que, como membro vitalício, tomará parte nas reuniões da Diretoria e no Colegiado.
Art. 5º - Compete privativamente ao Colegiado, órgão soberano da Entidade:
1) Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
Art. 7º O Colegiado reunir-se-á extraordinariamente quando convocado pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal, pelo Conselho Administrativo da Paróquia Sant’Ana ou pelo representante legal da Mitra Diocesana de Divinópolis - Paróquia Sant’Ana de Itaúna.
Art. 9º - A convocação do Colegiado dar-se-á por meio de edital afixado na sede da entidade, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 08 dias.
Art. 14 – A Diretoria será constituída por um presidente e um vice-presidente, primeiro e segundo secretários, primeiro e segundo tesoureiros.
Parágrafo único – O mandato da Diretoria será de 03 anos, permitida a recondução por igual período.
Art. 15 – Compete à Diretoria:
6) convocar em caráter ordinário e extraordinário o Colegiado.
Art. 16 – Atribuições dos membros da Diretoria:
§ 1º - Compete ao Presidente:
7) convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria, bem como as reuniões do Colegiado.
Art. 17 – O Conselho Fiscal será constituído por 04 (quatro) membros titulares e 03 (três), suplentes, eleitos pelo Colegiado da entidade.
§ 1º - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria;

Tendo em conta que na última reunião da Diretoria, realizada no dia 04 de outubro de 2016, a secretária Maria Lúcia de Aquino Guimarães apresentou sua renúncia deste encargo e como a vice-secretária Rejane Marre Mendonça se desligou da Diretoria, faz-se necessária a extraordinária Convocação do Colegiado para eleição de uma nova Diretoria. Assim sendo, o presidente das Obras Sociais da Paróquia Sant’Ana de Itaúna, cumprindo com suas obrigações estatutárias, convoca os membros do Colegiado para procederem a eleição da nova Diretoria e Conselho Fiscal, em reunião a realizar-se no dia 14 de dezembro, às 19h, na sede da entidade, situada na Rua Josias Machado, Nº 16, Centro, Itaúna/MG.

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Mário José da Silva, Presidente


Paróquia Sant'Ana de Itaúna
Diocese de Divinópolis

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De Segunda-feira a Sexta-feira de 7:30h às 17h30

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