Nota sobre a situação de Padre Bento Mateus Borges

(37) 3242-3641


pe bento

Diante das irregularidades que envolvem a pessoa e o nome de Pe. Bento Mateus Borges, a Diocese de Divinópolis, na pessoa do seu Bispo Diocesano, que ouviu antes o Conselho Presbiteral Diocesano, tem a declarar o seguinte:


1) O comportamento do referido sacerdote, que age e fala em nome e em benefício próprios, não tem nenhuma aprovação de nossa parte;

 

2) A necessidade de estabelecer penalidades medicinais para estes comportamentos nos levou a retirar dele o “uso de ordens” por tempo indeterminado e a determinar sua interdição;

 

3) Ele continua recebendo as côngruas (remuneração) que todo clérigo tem direito a receber. Além disso, ele tem lugar de estadia, alimentação e cuidados, oferecidos pela Diocese;


4) Não há nenhuma postura exagerada ou estranha da parte da Diocese nas medidas tomadas, pois o padre foi advertido inúmeras vezes sobre seu modo de agir;

 

5) Os limites impostos a Pe. Bento Mateus Borges são os seguintes: celebrar a Eucaristia só privadamente; suspensão para o exercício de quaisquer outros atos ministeriais (Batismo, Confissão, Unção dos Enfermos, Matrimônio e outros); obrigação de residir no apartamento da Mitra Diocesana, no Centro Diocesano de Pastoral, onde terá a assistência devida.

 

6) Qualquer outra informação sobre esta situação deve ser perguntada e dada, por primeiro, pelo próprio padre. Ele sabe o histórico, os motivos e as consequências destas medidas.

 

A todos pedimos que a comunhão orante entre nós nos ajude nos muitos enfrentamentos e desafios da missão de cada um de nós. A todos abençoo,


Dom José Carlos de Souza Campos
Bispo Diocesano de Divinópolis



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